terça-feira, 12 de outubro de 2010

Controvérsia: a situação do Brasil. Uma análise da Constituição Federal vigente e sua imposição na sociedade brasileira*

A situação no Brasil é de muita controvérsia. Temos muitas políticas publicas que ajudam milhões de famílias que antes viviam na extrema miséria, á sair. Esse é um resultado dos muitos programas de combate á fome, e isso resultam em pesquisas que apontam que em seis anos, o Brasil estará livre da pobreza extrema. Isso é um impacto da preocupação do Governo Federal com os necessitados. No entanto, ainda vivemos em extrema desigualdade social. A diferença social ainda é um problema visível em nossa sociedade.
Segundo a Constituição Federal, aprovada em 1988 no 5º artigo diz:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,
à segurança e à propriedade, nos termos seguintes; [...]

Os termos que se seguem neste artigo da constituinte, nenhum deles faz referência, ao essencial elemento que diferencia os brasileiros uns dos outros: o dinheiro. Com dinheiro, as pessoas são livres, sim, elas podem: viajar, comprar coisas de sua relevância, ganhar status social e muito mais. A crueldade está em não ter dinheiro, quem está despossuído desse pedaço de papel está violada do seu direito a liberdade, à igualdade. Onde se encontra a igualdade, quando vemos todos os dias nas ruas pessoas com baixa renda serem discriminadas pelos agentes da polícia, essa repressão aumenta se o cidadão for negro e morar na periferia. Pergunto agora onde se encontra a igualdade? Inúmeros casos são relatados, de pessoas com vestimentas “feias” ou “sujas”, ou seja, pessoas com roupas simples, que ao andarem em bairros de classe alta são vistos pelos moradores como “perigosos”, estes chamam a polícia para que tenham “segurança”. A visão dos moradores de bairros de classe alta se fortalece quando a polícia legitima da seguinte maneira essa compreensão, os policiais na grande maioria das vezes, diz para os abordados que “ali não é lugar para eles andarem”. Pois então onde está à “inviolabilidade do direito [...] à liberdade”, a atitude promovida por agentes do Estado é inconstitucional, mas e daí ninguém liga. As pobres pessoas simples não conhecem esse direito constitucional, e dessa forma como saberiam deste termo, que está no artigo 5º da Constituinte: “II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em nome da lei”, e a policia não é a Lei, milhões de pessoas todos os dias são obrigados a deixarem lugares: praças, shoppings, lojas, restaurantes, cinemas, teatros e outros. Pelo simples fato de outras pessoas, acham que elas não deveriam estar ali.
Alguns outros pontos são relevantes para a compreensão da Constituição Federal vigente, e mais, para o exercício da cidadania. Outros pontos relevantes do artigo 5º são os seguintes:

[...] III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. [...]
XI – a casa é asilo inviolável do individuo, ninguém nela devera penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. [...]

Acredito que todos concordamos com os termos expostos acima, pelo menos na maioria dos casos. O filme “Tropa de Elite”, que retrata a situação da cidade do Rio de Janeiro, nos aspectos da violência, tráfico de drogas, rotinas policiais e etc. No filme são retratadas cenas em que a Polícia Militar do Rio de Janeiro, em especial o batalhão intitulado “BOPE”, ou seja, Batalhão de Operações Especiais. Sobe nas favelas, em incursões, e que para conseguir os resultados esperados usa de tortura, para que os “bandidos” forneçam a informação. Mas só um momento, bandido não é aquele que infringe a Lei? Sim, quem burla a Lei é bandido e deve ser punido. Pois bem, os policiais que os atores representam no filme, praticam tortura, e segundo o terceiro ponto do 5º artigo da constituinte, ninguém será submetido à tortura. E muitas das vezes os torturados são inocentes, o que não justifica torturar um cidadão que é criminoso, seja qual for o crime por ele cometido.
No mesmo filme, juntamente com as cenas de tortura, assistimos invasões de casas que as pessoas estavam dormindo, comendo. Muitas vezes durante o período da madrugada, e elas não estavam praticando um delito em flagrante, muito menos pedindo socorro, só se dormir for considerado um delito ou pedido de socorro, daí sim é justificável a incursão policial. O décimo primeiro ponto do 5º artigo da constituinte deixa claras as circunstâncias em que a policia pode entrar em algum lugar sem autorização do morador. Somente em caso de pratica de crime flagrante, em caso de socorro, em qualquer hora, dia ou noite, geralmente esses casos são aprendidos pelos Bombeiros e Policia Militar. No caso de determinação judicial, ou seja, mandato de prisão, a Policia Civil, que é quem faz o papel de policia judiciária. Pode entrar na residência, somente durante o dia, ou seja, das 7 horas da manha até as 23 horas da noite. Nos horários das 23h e 01 mim ás 06h e 59 mim, exceto nos casos mencionados acima, nem com mandato a polícia pode penetrar em uma propriedade.
Dois outros pontos do mesmo artigo são suficientes para enquadrar a parcela de agentes policiais do Estado, que praticam racismo em todos os lugares do País, todos os dias, eles são:

[...] XLII – a pratica do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da lei; [...]
XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.

Segundo os pontos colocados acima, racismo é crime sujeito a reclusão. Mas para quem iremos reclamar quando quem comete o crime, é a pessoa que deveria te proteger. E caso conseguirmos reclamar em alguma Comissão de Assembléias Legislativas, eles delegarão o caso, para o Comando Militar no caso da Policia Militar, ou para a Corregedoria no caso da Polícia Civil ou Policia Federal, ou seja, eles próprios se investigarão e não é muito difícil saber qual vai ser o resultado. Como acontece em todas as apurações que são feitas no País, vai acabar tudo em pizza.
Todos têm certeza de que uma pessoa que cometeu um ato criminoso deve ser punida, para que com isso reflita sobre o erro cometido e não volte a praticá-lo. A constituinte prevê no artigo número 5, incisos, XLVI e XLVII as seguintes penas aos infratores:

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;

As penas aplicáveis pela Lei, não nos traz nenhuma novidade. No entanto no inciso XLVII, onde cita as ilegalidades penais, na letra “e” aparece a palavra cruéis. A situação dos presídios brasileiros está caótica, é noticia nacional de que as penitenciarias estão superlotadas, em más condições de convívio, que não existem programas de reintegração do apenado com o mundo do trabalho, não existe escolas, os presidiários não votam sua imensa maioria não tem acesso à informação, péssimas condições de saneamento básico. Todos esperaram que os apenados saíssem libertos da prisão e tomem outro rumo, mas infelizmente não é o que acontece. Os presídios se transformaram em “escolas do crime”, o infrator ingressa no presídio porque roubou um casal na rua, e sai da grande “Universidade do Crime”, como “Licenciado em Roubos e Assaltos”.
A situação com que tratamos os infratores da lei é lastimável, cruel é tratá-los somente por ter cometido muitas vezes um crime por querer sustentar sua família, na sociedade brasileira como colocado acima, o que manda é o dinheiro. Logo se você não tem esse pedaço de papel tão cobiçado, você não come.


*texto com continuação (tenho como meta, refletir toda a constituinte)

Diego Severo, texto elaborado no verão de 2010

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